A Violência Obstétrica engloba condutas como abusos, desrespeito e maus-tratos desde a gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento, este ato pode ser executado por qualquer profissional que presta assistência a gestante. Podendo ser ação verbal, física, psicológica, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

Exemplos:
– Lavagem intestinal e restrição de dieta

– Ameaças, gritos, chacotas, piadas etc.

– Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam insultar a mulher

– Não permitir acompanhante que a gestante escolher, principalmente durante todo trabalho de parto, parto e pós-parto.

– Não receber alívio da dor quando solicitado

           Procedimentos como indução do parto, até mesmo cesariana, devem ser bem indicadas, esclarecidas e respeitar a autonomia da mulher. Quando realizada de forma desnecessária e imposta também são considerados violência obstétrica.

          Solicitar que a mulher faça força durante o parto não há evidências científicas que apoie essa prática. No momento que a mulher sentir os puxos ela fará força de forma involuntária (salvo quando há uso de analgesia, onde pode tirar a sensibilidade). A indução do trabalho de parto ocorre quando existe algum fator que necessite provocar hormônios para iniciar o trabalho de parto como, por exemplo, a ruptura precoce das membranas (rompeu a bolsa), normalmente 70% dos casos entram em trabalho de parto em 24 horas, associação indução pré- hospitalar aumentam as chances de início de trabalho.

            Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.

            O parto humanizado pode ser normal, natural ou pode ser uma cesárea respeitosa, no final o desfecho deve ser positivo. Ser humanizado é respeitar a mulher, pessoa com especificidades, é não aplicar métodos e padrões indiscriminadamente. Parto humanizado é individualizar a assistência, de acordo a necessidade e realidade de cada mulher. É oferecer uma assistência personalizada, ouvir, escutar, atender dentro do possível, as necessidades e os desejos desta mulher, trazendo informações para suas opções.

Fonte MINISTÉRIO DA SAÚDE